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Despacho - 4 - SACP - (86804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 30 de agosto de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 15:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (86799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 15:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (86802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 15:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (86738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 413/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 413/2023, que “Dispõe sobre a livre organização de entidades representativas estudantis, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 413 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que visa assegurar aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre organização de Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes para representar seus interesses e expressar seus pleitos, conforme art. 1°.
Pelo art. 2° da proposição, é de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.
O art. 3° estabelece que a UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis, assegurando-lhes autonomia de atuação.
Pelo art. 4°, os espaços deverão ser cedidos, preferencialmente, nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil acesso aos estudantes.
Pelo art. 5°, a representação estudantil será considerada atividade complementar para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os regulamentos próprios.
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição tem o objetivo de fomentar a associação estudantil, assegurar a liberdade de divulgação de ideias, garantir o acesso dos estudantes aos espaços físicos da Universidade e implementar medidas de gestão democrática na UnDF.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alíneas a e b, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde e educação.
A proposição visa assegurar aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre organização de Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes para representar seus interesses e expressar seus pleitos.
Consideramos extremamente meritória a proposta que trate da auto-organização de centros que representem os interesses dos alunos, que possibilitem aos estudantes uma fiscalização mais efetiva e que estimule maior transparência e gestão democrática das instituições.
Vale dizer que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de leis que tratavam da livre criação e a auto-organização de centros e direitos acadêmicos, seu funcionamento no espaço físico da faculdade, a livre circulação das ideias por eles produzidas, além do acesso dos seus membros às salas de aula e a participação em órgãos colegiados.
Assim, entendemos que a proposição, ao dispor sobre a garantia da liberdade de organização e funcionamento das representações estudantis na Universidade do Distrito Federal, se reveste de relevância e oportunidade.
Pelo exposto, entendemos que a proposição é meritória e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 413 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 12:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CCJ - (86745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 41/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/08/2023, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (86742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 442/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da Emenda nº 3 (86175).
Brasília, 30 de agosto de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/08/2023, às 12:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 12:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 12:07:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 12:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 12:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (86682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 377/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 377/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 377 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro (art. 1°).
Pelo art. 2° da proposição, a “Caminhada da Memória” tem por principais objetivos: informar e contribuir para conscientização sobre as demências, entre elas o Alzheimer; incentivar a promoção da saúde através da prática desportiva; e incentivar a participação de toda família, estimulando o convívio intergeracional.
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição tem o objetivo de promover a conscientização da sociedade para a doença de Alzheimer e outras demências.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Vale dizer que a data de 21 de setembro foi instituída pela Associação Internacional do Alzheimer (ADI) como o Dia Mundial da Doença de Alzheimer. A data reforça a importância da conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Doença de Alzheimer, além de ressaltar a relevância do apoio e suporte aos familiares e cuidadores dos que vivem com a doença e demais tipos de demência.
Dessa forma, a instituição da “Caminhada da Memória” será um instrumento valioso para promover a conscientização e o esclarecimento sobre a prevenção à doença de Alzheimer e outras demências, iniciativa que certamente refletirá na melhoria da qualidade de vida das pessoas que venham a enfrentar esse tipo de dificuldade.
Portanto, entendemos que a proposição se reveste de mérito, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 377 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 11:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86682, Código CRC: 3965fc96
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Emenda (Modificativa) - 3 - CESC - Não apreciado(a) - 3 - (86675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA nº 3
(Do Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 352/2023, que “Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de menores com TEA na prioridade de atendimento.”
Dê-se à Ementa do Projeto de Lei nº 352, de 2023, a seguinte redação.
“Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir no rol os acompanhantes e/ou responsáveis legais por pessoas com TEA e demais grupos prioritários”.
Justificação
Propõe-se alterar a redação da Ementa do Projeto de Lei nº 352, de 2023, a fim de que guarde coerência com as alterações propostas para os arts. 1º e 2º. Ao contemplar o conjunto de acompanhantes no escopo do Projeto, não somente os responsáveis pelas pessoas autistas, é imperativo que a Ementa também seja ajustada e reflita a modificação.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 11:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 11:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (86678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (86676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 11:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 11:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CESC - (86680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
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-
Despacho - 1 - SELEG - (86650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 4 - SELEG - (86648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SACP - (86646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - Cancelado - SELEG - (86645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 30 de agosto de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 10:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (86595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Cruzeiro, promova operação tapa-buracos na Quadra 05 do Cruzeiro Velho – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Cruzeiro, promova operação tapa-buracos na Quadra 05 do Cruzeiro Velho – RA XI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na Quadra 05 do Cruzeiro Velho.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (86542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, II, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 09:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (86545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília,30 de agosto de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (86541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília,30 de agosto de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (86514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 09:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86514, Código CRC: 5f95093e
-
Despacho - 2 - SACP - (86510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86510, Código CRC: 31d358de
-
Despacho - 4 - SELEG - (86511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília,30 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 30/08/2023, às 09:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86511, Código CRC: 08b23e0a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/08/2023, às 16:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86515, Código CRC: 0223b4b3
-
Despacho - 1 - CESC - (86456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 08:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86456, Código CRC: 3142a789
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (86422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 190/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 190/2023, que “Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 190, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. O PL determina que "shoppings centers, centros comerciais ou estabelecimentos similares" (sic) disponibilizem abafadores de ruído ou protetores auriculares para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA com hipersensibilidade auditiva, conforme disposto no art. 1º. Segundo o mesmo artigo, tal recurso tem o objetivo de minimizar barulhos e ruídos, bem como de acolher pessoas com a referida condição durante os passeios e a permanência no empreendimento.
Conforme o art. 2º, os estabelecimentos devem destinar ambientes ou espaços especiais para empréstimo e retirada do equipamento, bem como definir regras de responsabilidade de uso e devolução. Nos termos do parágrafo único, tais ambientes devem ser diferenciados daqueles destinados ao público em geral, devidamente sinalizados com o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo, bem como amplamente divulgados nos meios de comunicação interna do empreendimento.
Os objetivos da Lei, segundo o art. 3º, são: (i) promover a inclusão; (ii) garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no art. 53 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; (iii) estimular a prática de esporte e de lazer; (iv) fortalecer o vínculo com a comunidade; (v) contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Por fim, o art. 4º traz a cláusula de vigência na data da publicação da Lei - e o art. 5º revoga as disposições contrárias.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de saúde pública.
Segundo a 5ª Edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM 5, da Associação Psiquiátrica Americana, o transtorno do espectro autista – TEA é uma alteração do neurodesenvolvimento que se caracteriza pela presença concomitante de prejuízos na comunicação e na interação sociais e de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, ambos presentes em vários contextos. Embora não seja condição indispensável para o diagnóstico, o comprometimento intelectual e/ou da linguagem pode fazer-se presente em alguns casos.
As alterações na comunicação e na interação sociais envolvem dificuldades na reciprocidade social, nos comportamentos comunicativos não verbais, bem como problemas para desenvolver, manter e compreender os relacionamentos.
Segundo o Manual, as pessoas com TEA também devem apresentar pelo menos duas alterações do grupo de padrões de comportamento e de interesses restritos e repetitivos. Elas podem envolver os seguintes aspectos: (i) repetições e estereotipias de movimentos, de fala ou de forma de uso de objetos; (ii) insistência em rotinas e grande sensibilidade a pequenas mudanças; (iii) interesses muito fixos ou muito restritos; e/ou (iv) responsividade alterada a estímulos sensoriais.
São vários os obstáculos que essas pessoas enfrentam para participar plenamente na sociedade; disso são exemplo estigmas, problemas nas interações sociais por déficits na comunicação social, bem como dificuldades em tolerar excesso de estímulos sensoriais, como, por exemplo, intolerância a barulhos intensos.
Com o propósito de favorecer a inclusão dessas pessoas em ambientes por vezes bastante ruidosos sem que ocorra tanto desconforto, o PL em epígrafe busca assegurar o acesso a abafadores de ruído em shopping centers, centros comerciais e congêneres.
Cerca de 90% das pessoas com TEA apresentam respostas alteradas a estímulos sensoriais; uma das mais comuns é a hipersensibilidade a sons. Estudos acerca do impacto de intervenções como abafadores de ruído sobre o estresse vivenciado por pessoas com TEA ainda são escassos. Porém, os estudos disponíveis mostram potencial benefício dessas medidas para reduzir estresse psicofisiológico desencadeado por estímulos auditivos, inclusive aquele medido por meio de atividade eletrodérmica[1].
Embora os transtornos relacionados ao autismo fossem considerados raros até a década de 1980, atualmente se estima que acometa cerca de 1% das pessoas[2]. Em 2010, havia cerca de 52 milhões de pessoas no mundo diagnosticadas com TEA, mais frequentemente no sexo masculino. Atualmente, apesar de haver poucos estudos epidemiológicos, acredita-se que existem cerca de 2 milhões de pessoas com o transtorno no Brasil. A despeito da ausência de dados concretos para o Distrito Federal, considerando que a proporção entre a população total e o segmento específico em âmbito nacional fica em torno de 1%, estaríamos lidando com cerca de 30.000 pessoas no DF acometidas por essa condição, um universo bastante relevante.
A Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu art. 1º, § 2º, estabelece:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
......................................
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
......................................
Por sua vez, a Lei Brasileira de Inclusão, Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, veda qualquer tipo de discriminação contra a pessoa com deficiência e inclui a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas entre as formas de discriminação, in verbis:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
O Projeto em epígrafe encontra-se em consonância com a legislação federal ao buscar assegurar mecanismos de inclusão da pessoa com TEA nos espaços sociais.
Entretanto, ao determinar que os espaços ou ambientes especiais que forneçam os equipamentos sejam diferenciados daqueles destinados ao público em geral, a Proposição aborda alocação de recursos físicos e humanos dos estabelecimentos comerciais, o que, a depender da análise técnica pertinente, pode derivar para restrições de ordem constitucional, no entanto, esse aspecto, será apreciado por outra Comissão desta Casa.
Portanto, entendemos que a Proposição em tela é conveniente, ao favorecer a inclusão social das pessoas com TEA; oportuna, ao apresentá-la em momento de afirmação de direitos a pessoas com deficiência; necessária, ao instituir direitos e obrigações; relevante, ao possuir significativo impacto social; bem como viável, desde que trate de proteção à saúde e da pessoa com deficiência, dado que são matérias com competência concorrente entre o DF e a União.
Dessa forma, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 190, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
[1] PFEIFFER, B. et al. Effectiveness of noise-attenuating headphones on physiological responses for children with autism spectrum disorders. Frontiers in integrative neuroscience, v. 13, p. 65, 2019. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6863142/. Acesso em: 17/4/23.
[2] MAIA, C. S. et al. Transtorno do espectro autista e a suplementação por ácido fólico antes e durante a gestação. Jornal brasileiro de psiquiatria, v. 68, n. 4, p. 231–243, 2019. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6863142/. Acesso em: 17/4/23.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 10:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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